Esses vetos feitos por Lula já haviam sido antecipados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em pronunciamento divulgado anteriormente. Lewandowski afirmou que a proibição da visita dos presos aos familiares atentava contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, o presidente concordou com o parecer do Ministro e vetou esses dispositivos da nova lei.
Outros pontos da legislação, no entanto, foram sancionados por Lula, como a proibição da saída temporária aos condenados por crimes hediondos e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para aqueles que usufruem do direito da “saidinha”.
A nova lei agora aguarda a análise do Congresso Nacional, que pode derrubar os vetos do presidente. O projeto foi aprovado com ampla margem no Senado e na Câmara dos Deputados, porém, ainda está sujeito à decisão final dos parlamentares. Enquanto isso, os detentos em regime semiaberto seguem com o direito de realizar até cinco saídas anuais de sete dias, podendo visitar a família e participar de atividades sociais e ressocializadoras.
Especialistas da área penal destacam que a extinção da saída temporária não é necessariamente a solução para a redução da criminalidade. Desde 1984, a Lei de Execuções Penais garante o direito às saídas temporárias, sob critérios específicos de comportamento e cumprimento mínimo de pena. Além disso, o avanço do regime de progressão para os presos e o monitoramento eletrônico são aspectos importantes estabelecidos pela nova lei sancionada por Lula.