Essa legislação teve origem no projeto de lei (PL) 2.253/2022, proveniente da Câmara dos Deputados, que inicialmente previa a revogação total das saídas temporárias para presos em regime semiaberto. No entanto, o texto aprovado manteve o benefício para visitas à família e participação em atividades que contribuam para o convívio social, divergindo do que foi proposto pelos parlamentares.
O Senado, em fevereiro, aprovou o projeto com emendas que possibilitavam saídas temporárias para cursos profissionalizantes e atividades educativas, mas restringindo para condenados por crimes hediondos ou violência. Essas emendas foram acolhidas pelos deputados e ratificadas pelo presidente Lula.
Além disso, a nova lei também aborda a necessidade de exame criminológico como requisito para progressão de regime, exigindo agora uma avaliação detalhada do comportamento do preso. Outro ponto importante da legislação é a alteração nas regras para monitoramento eletrônico, estabelecendo punições para quem violar ou danificar os dispositivos de rastreamento.
É importante ressaltar que a saída temporária é um direito dos condenados em regime semiaberto, que permite até cinco eventos por ano, com duração máxima de sete dias cada. Para ter acesso a esse benefício, o preso precisa cumprir requisitos como bom comportamento e ter cumprido uma porcentagem mínima da pena. A autorização para as saídas é concedida pelo juiz responsável, levando em consideração pareceres do Ministério Público e da administração penitenciária.
Com essas mudanças na legislação, espera-se um controle mais rigoroso e eficaz das saídas temporárias de presos, garantindo a segurança da sociedade e o cumprimento adequado das penas pelos condenados.