Proposta que prevê prioridade nos serviços de saúde a mães e pais atípicos é aprovada em comissão parlamentar.

Na tarde de 12 de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que propõe prioridade nos serviços de saúde e de atenção psicológica do Sistema Único de Saúde (SUS) a mães e pais atípicos ou a cuidadores designados. A definição de mães e pais atípicos, segundo o texto aprovado, abrange aqueles responsáveis por crianças com deficiência, transtorno ou doenças que exigem cuidados especiais permanentes.

Essa medida abrange diversas vertentes do atendimento, como consultas de rotina, tratamentos, acesso a exames e medicamentos prescritos e atendimento e internação domiciliares. O Projeto de Lei 3124/23, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi o principal foco de discussão, sendo aprovado juntamente com cinco projetos apensados, em um substitutivo apresentado pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ).

Inicialmente, a proposta de Mattos previa a criação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas com filhos com deficiência, denominado “Cuidando de Quem Cuida”. No entanto, a relatora considerou que algumas das disposições já estão contempladas na estrutura do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o que levou à decisão de incluir a prioridade nos programas de amparo dos serviços socioassistenciais a pais e mães atípicos, ou a cuidadores designados, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Após debates e análises no colegiado realizados em dezembro do ano anterior, a relatora acolheu trechos de projetos de lei apensados ao principal, destacando a extensão da prioridade nos serviços de saúde e de atenção psicológica do SUS aos pais atípicos e cuidadores designados. O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Portanto, a proposta aprovada pela Comissão de Previdência visa garantir uma atenção especial e prioritária aos responsáveis por crianças com necessidades especiais, buscando assegurar cuidados adequados e adequados para essa parcela da população.

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