De acordo com os órgãos, o veto presidencial tornou necessária a definição de critérios pelo CNJ para evitar divergências judiciais sobre a aplicação da lei. A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que estabelecia condições para a saída temporária, como prazo máximo e periodicidade, recolhimento noturno e proibição de frequentar determinados locais.
Além disso, a AGU e o MJSP também solicitaram ao CNJ medidas para uniformizar os critérios de realização de exames criminológicos, conforme previsto em outro trecho da lei. Lula manteve no projeto o ponto que proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A parte vetada do projeto será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto presidencial. A definição de critérios para saídas temporárias visa garantir a segurança da sociedade e a correta aplicação da lei, evitando interpretações diversas no sistema judicial. A regulamentação desses benefícios é fundamental para garantir a ressocialização dos presos de forma responsável e segura.