De acordo com o texto aprovado, as unidades de saúde deverão seguir protocolos determinados pelas autoridades sanitárias, garantindo atendimento rápido, eficaz, transparente e humanizado durante esse momento tão delicado. O projeto será encaminhado ao Senado para apreciação.
A relatora do projeto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), apresentou um substitutivo ao texto original, incorporando, em sua maioria, as diretrizes propostas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A proposta visa assegurar acompanhamento psicológico aos familiares após a alta hospitalar, bem como capacitação e assistência social aos profissionais de saúde.
O projeto também prevê medidas para garantir um ambiente adequado de despedida aos familiares, proibindo a cremação ou incineração do natimorto sem autorização da família. Além disso, a coleta de lembranças do natimorto ou neomorto, como nome escolhido pelos pais, impressão digital e registro de pé, será disponibilizada caso solicitada pela família.
Outro ponto importante do projeto é a garantia de acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito, assim como o estímulo à cooperação entre diversos entes federativos para promover boas práticas na atenção a esse tipo de luto.
Essa iniciativa marca um avanço significativo no apoio emocional e na humanização do luto materno e parental no Brasil, demonstrando sensibilidade e cuidado com aqueles que passam por essa difícil experiência. O projeto agora segue para análise no Senado Federal, onde espera-se que receba o mesmo acolhimento e passe a vigorar como lei em benefício das famílias brasileiras.