A TCFA, atualmente cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é destinada a ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e que fazem uso de recursos naturais. Com as alterações propostas no PL 10273/18, a taxa será cobrada apenas quando tais atividades estiverem sujeitas a licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.
O texto aprovado na CCJ restringe as possibilidades de cobrança da TCFA, buscando alinhar a legislação ao disposto na Lei Complementar 140/11, que amplia a proteção ambiental para os estados e municípios. Além disso, o projeto define que a taxa será devida por pessoa física ou jurídica, independente da quantidade de filiais ou estabelecimentos, e estabelece critérios de enquadramento de porte e valores unitários.
Outro ponto abordado no PL é a adequação das definições de microempresas, pequenas e médias empresas de acordo com critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essas mudanças visam simplificar e uniformizar a aplicação da TCFA, tornando-a mais justa e equitativa para todos os contribuintes.
A aprovação do Projeto de Lei 10273/18 nas comissões da Câmara dos Deputados representa mais um passo na modernização da legislação ambiental brasileira. Agora, cabe ao Senado Federal avaliar a proposta e garantir que as alterações propostas contribuam para uma gestão ambiental mais eficiente e transparente em todo o país.