No caso do deputado Ricardo Salles, acusado de fazer apologia ao regime de exceção vigente entre 1964 e 1985 durante uma reunião da CPI do MST, o relator Julio Arcoverde (PP-PI) concluiu que suas falas estavam vinculadas ao exercício do mandato, amparadas pela imunidade parlamentar.
Já a deputada Sâmia Bomfim foi acusada pelo PL de atacar a honra de colegas durante a mesma reunião da CPI do MST. O relator João Leão (PP-BA) considerou que não houve ofensa ao decoro parlamentar, destacando que discordar da atuação da deputada não a caracteriza como quebra de decoro.
O General Girão foi acusado pelo Psol de ameaçar agredir fisicamente um colega durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores. O relator Alex Manente (Cidadania-SP) concluiu que sua postura acalorada configurava apenas a defesa convicta de seu posicionamento, recomendando o arquivamento do caso.
Por fim, o deputado Lindbergh Farias foi acusado pelo PL de chamar a deputada Carla Zambelli de terrorista durante uma sessão no Plenário. O relator Gabriel Mota (Republicanos-RR) opinou pelo arquivamento do processo, entendendo que a fala ocorreu em um contexto de embate político-ideológico.
Com todas essas decisões, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados encerrou mais um capítulo envolvendo condutas questionáveis de parlamentares, reforçando a importância da imunidade parlamentar e a análise criteriosa de casos de quebra de decoro.