Supremo Tribunal Federal garante direito a religiosos de tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas relacionadas às suas crenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (17) que religiosos poderão utilizar vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças em fotos para documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação individual. A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público Federal (MPF) em favor de uma freira que teve seu pedido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) devido à sua recusa em tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A discussão girou em torno da Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, recentemente o Contran revogou essa proibição e passou a permitir itens religiosos nas fotos da CNH.

A questão chegou ao STF após diversas decisões favoráveis à utilização do hábito religioso nas instâncias inferiores, que reconheceram que a vestimenta não é um acessório estético, mas parte integrante da identidade da freira. Em sua defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo sobre a intenção do governo federal de alterar as normas referentes aos trajes religiosos em fotos para documentos oficiais.

Com a nova Resolução nº 1.006, os religiosos poderão utilizar véus, hábitos e itens relacionados à sua crença nas fotos para documentos, desde que o rosto, a testa e o queixo estejam visíveis. Óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos nas fotos da CNH.

A decisão do STF representa um avanço no reconhecimento da liberdade religiosa e da diversidade cultural no país, garantindo o direito dos cidadãos de praticar sua religião sem impedimentos burocráticos. O debate sobre o uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais continua a ser relevante em um contexto de respeito à pluralidade de crenças e identidades no Brasil.

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