A discussão girou em torno da Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, recentemente o Contran revogou essa proibição e passou a permitir itens religiosos nas fotos da CNH.
A questão chegou ao STF após diversas decisões favoráveis à utilização do hábito religioso nas instâncias inferiores, que reconheceram que a vestimenta não é um acessório estético, mas parte integrante da identidade da freira. Em sua defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo sobre a intenção do governo federal de alterar as normas referentes aos trajes religiosos em fotos para documentos oficiais.
Com a nova Resolução nº 1.006, os religiosos poderão utilizar véus, hábitos e itens relacionados à sua crença nas fotos para documentos, desde que o rosto, a testa e o queixo estejam visíveis. Óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos nas fotos da CNH.
A decisão do STF representa um avanço no reconhecimento da liberdade religiosa e da diversidade cultural no país, garantindo o direito dos cidadãos de praticar sua religião sem impedimentos burocráticos. O debate sobre o uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais continua a ser relevante em um contexto de respeito à pluralidade de crenças e identidades no Brasil.