Justiça Federal em Porto Alegre suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de estupro, garantindo acesso ao procedimento.

A Justiça Federal em Porto Alegre surpreendeu nesta quinta-feira (18) ao suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal em casos de interrupção de gravidez, como nos casos de estupro legalmente previstos. A decisão da juíza Paula Weber Rosito atendeu a um pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

Segundo a magistrada, o CFM não tem competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro, baseando sua decisão na lei que rege o Conselho e no ato médico. Com isso, a juíza liberou a realização do procedimento em gestantes com mais de 22 semanas em todo o país, ressaltando que quatro mulheres estupradas nessa situação não puderam realizar o procedimento após a entrada em vigor da resolução do CFM.

A resolução do CFM foi contestada por diversas entidades após sua publicação, argumentando que a assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, portanto, foi veto pelo Conselho. O relator da resolução, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, manifestou a intenção do CFM de recorrer da decisão judicial e destacou a importância da norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

A decisão da Justiça em suspender a resolução do CFM gerou polêmica e divisão de opiniões nas redes sociais, com defensores e críticos do procedimento se manifestando. Agora, caberá ao Conselho Federal de Medicina decidir seus próximos passos diante da decisão da Justiça Federal em Porto Alegre. Enquanto isso, gestantes em idade gestacional avançada têm o direito restabelecido de realizar a assistolia fetal nos casos previstos em lei, como nos casos de estupro.

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