Atualmente, as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde estão instaladas. No entanto, com a aprovação desse projeto, essa medida passará a ser opcional, proporcionando maior autonomia aos governos estaduais.
O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou a importância da proposta ao aumentar a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal em relação ao uso do sublimite. Segundo o parlamentar, a medida é positiva, pois permite que os governos estaduais decidam se desejam manter ou retirar o sublimite, de acordo com a necessidade de estimular as pequenas empresas.
Além disso, a proposta visa evitar que empresas que ultrapassaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional, deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que poderia acarretar em aumento de custos e burocracia.
O PLP 257/23 seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para votação em Plenário. Paralelamente, um texto semelhante, o PLP 127/21, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina, está em análise no Senado.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo no cenário tributário brasileiro, buscando otimizar as condições para as empresas e estimular o crescimento econômico no país. A expectativa é de que essa nova medida traga benefícios tanto para os empreendedores quanto para a arrecadação dos entes subnacionais.