Durante seu discurso, o senador destacou que, apesar de a licença-paternidade estar prevista na Constituição desde 1988, nunca foi devidamente regulamentada. Atualmente, a aplicação é de apenas cinco dias, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Carlos Viana ressaltou também a disparidade existente na licença-paternidade para servidores públicos, que é de 20 dias de acordo com a Lei 13.257/2016.
O parlamentar fez um apelo aos seus colegas senadores para que o tema seja colocado em discussão na Casa, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional se posicione. O STF considerou a licença de cinco dias insuficiente e não condizente com as novas realidades dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.
Na decisão do STF, foi proposto que, caso o Congresso não legisle dentro do prazo estipulado de 18 meses, o direito à licença-paternidade seja equiparado ao da licença-maternidade. O senador enfatizou a importância de que o Senado se posicione sobre o assunto para evitar a intervenção do Supremo nessa questão.
Além da PEC 58/2023, Carlos Viana também fez um apelo pela aprovação do projeto de lei (PL 6.136/2023) que propõe o compartilhamento da licença-maternidade para todas as famílias, incluindo aquelas com filhos deficientes ou portadores de necessidades especiais.
Diante da relevância do tema e da pressão do STF, é fundamental que o Congresso Nacional se debruce sobre a regulamentação da licença-paternidade e da licença-maternidade, garantindo direitos fundamentais para as famílias brasileiras e acompanhando as mudanças sociais e familiares que ocorrem na sociedade moderna.