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Governo regulamenta obrigatoriedade de Pontos de Parada e Descanso em estradas federais a partir de 2025 para garantir segurança aos motoristas

A partir de 2025, os motoristas que trafegam pelas estradas federais terão à disposição uma nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD). Essa medida, prevista nos contratos e projetos de concessão das rodovias, visa garantir a oferta de instalações com infraestrutura adequada para atender os profissionais em viagem. Além disso, a iniciativa tem como objetivo ampliar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

De acordo com informações do Ministério dos Transportes, a nova política tem como base a regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015) e busca assegurar condições adequadas de repouso para os condutores que utilizam as rodovias federais. Até 2023, já existiam 155 paradas em funcionamento nas estradas sob jurisdição federal, sendo 108 administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e apenas 47 concedidas à iniciativa privada.

A partir da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União, a partir do dia 2 de maio as mudanças começarão a vigorar. Segundo o documento, os contratos de concessão de rodovias supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão que garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano. Além disso, novos projetos de concessão deverão incluir o serviço, com início de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas sob a gestão do DNIT, será realizado um estudo para identificar os pontos que necessitam receber os serviços de parada e descanso, com prioridade para os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais. Os locais devem oferecer condições mínimas de segurança sanitária e conforto, conforme previsto em lei, incluindo instalações como rede de iluminação, estacionamento, ambiente para refeições, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, entre outros.

Nos casos de cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço. Com essas medidas, espera-se melhorar a qualidade de vida dos motoristas que utilizam as estradas federais e promover um ambiente mais seguro e confortável para suas viagens.

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