PL 4.662/2019 gera críticas por falta de processo seletivo para inclusão de idosos no ensino superior, apesar de parecer favorável no Senado.

Na última sexta-feira (19), foi realizada uma audiência pública na Comissão de Educação (CE) do Senado para debater o Projeto de Lei 4.662/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O PL propõe alterações na Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) para incluir os idosos nas políticas de inclusão educacional no ensino superior. A principal crítica dos participantes do debate foi a falta da exigência de um processo seletivo para o acesso dos idosos às universidades públicas federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Durante a audiência, a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, se mostrou favorável à proposta, que será discutida na próxima reunião da CE, agendada para terça-feira (23). No entanto, tanto os debatedores como o senador Izalci Lucas (PL-DF), proponente do debate, concordaram que é necessário estabelecer critérios de seleção para garantir a qualidade do ensino e a efetividade das políticas públicas.

A sugestão de Izalci Lucas é que seja incluída a realização de uma prova de seleção para os idosos interessados em ingressar no ensino superior, com base na faixa etária estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que é de 60 anos. Ele questionou a ideia de admitir os idosos apenas pela idade, sem considerar critérios de avaliação mais rigorosos.

Além disso, durante o debate, Rosa Amélia da Silva, pró-reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília (IFB), ressaltou a importância de definir critérios mínimos para a entrada dos idosos no ensino superior e destacou a necessidade de preparar as instituições de ensino para acolher adequadamente os estudantes idosos e evitar a evasão.

Diversas preocupações foram levantadas pelos debatedores em relação ao impacto do projeto de lei nas vagas destinadas a estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência. A senadora Leila propôs uma emenda para restringir o acesso facilitado dos idosos ao ensino superior a até 20% das vagas remanescentes nas universidades federais.

Como a proposta é terminativa na CE, se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado. No entanto, é fundamental que sejam considerados os impactos e ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas de inclusão educacional aos idosos.

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