TRE/AL alerta para crime de falsificação de documentos eleitorais com pena de até 5 anos de reclusão

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está em alerta máximo para combater a falsificação de documentos para fins eleitorais. De acordo com o Código Eleitoral, a prática de falsificação, no todo ou em parte, de documento particular pode resultar em pena de até 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Diante dessa gravidade, os servidores da Justiça Eleitoral estão realizando uma análise minuciosa dos documentos apresentados, especialmente neste período de fechamento do cadastro de eleitores, quando há um aumento significativo no fluxo de atendimento em todo o Estado.

Quando alguma tentativa de fraude é identificada, um procedimento de investigação interna é imediatamente aberto nos cartórios eleitorais. As evidências são então encaminhadas ao Ministério Público, que tem a responsabilidade de encaminhar o caso à Polícia Federal para a devida apuração.

Além da falsificação de documentos, o TRE/AL também alerta para outra prática ilegal: a indução do eleitor a transferir seu título para um município no qual não possui nenhum vínculo. De acordo com o artigo 290 do Código Eleitoral, essa conduta pode resultar em uma pena de até 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Diante desse cenário, é fundamental que os eleitores fiquem atentos e se abstenham de qualquer conduta que possa configurar fraude eleitoral. A colaboração de todos é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral e a legitimidade do voto. O TRE/AL reforça que está atento a todas as irregularidades e tomará as medidas necessárias para coibir qualquer tentativa de fraude.

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