Supremo Tribunal Federal mantém multa de R$70 mil a Bolsonaro por impulsionamento ilegal na campanha eleitoral de 2022.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou o recurso de Jair Bolsonaro para anular a condenação ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal se caracteriza quando um candidato paga por anúncios em sites para promover propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro buscavam anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão da Primeira Turma do STF foi tomada durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da multa, enquanto Cristiano Zanin não participou do julgamento por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições. Em março deste ano, o ministro Flávio Dino rejeitou o recurso de Bolsonaro por questões processuais, argumentando que a jurisprudência do Supremo não permite a reavaliação das provas já julgadas pelo TSE.

Dino ressaltou que houve comprovação de que a campanha de Bolsonaro realizou impulsionamento de conteúdo negativo na internet sem identificar de forma clara e legível o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável, além de não utilizar a expressão “Propaganda Eleitoral”, violando as regras estabelecidas.

Com essa decisão da Primeira Turma do STF, fica mantida a condenação de Bolsonaro ao pagamento da multa por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. Este caso evidencia a importância de se respeitar as regras eleitorais para garantir a lisura e transparência nos processos democráticos do país.

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