A proposta, de autoria da deputada Greyce Elias, do partido Avante-MG, visa estabelecer o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar), que determina uma alíquota de 4% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também criados pela reforma tributária. Além disso, o Retar prevê amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e tarifas de navegação aérea.
Segundo a deputada Greyce Elias, a proposta do Retar visa incluir no regime de tributação o transporte aéreo que não se enquadra como serviço aéreo regular, englobando, portanto, o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal, além de aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.
Caso o projeto seja aprovado, as novas regras entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos só serão sentidos a partir do dia 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033.
A deputada Greyce Elias destaca a importância de políticas públicas que incentivem a aviação regional, afirmando que a aviação brasileira vai muito além das pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela ressalta ainda que a alíquota proposta no projeto é próxima à que o setor já recolhe atualmente e enfatiza o mecanismo de creditamento como forma de tributar apenas o valor adicionado gerado pelo setor.
O PLP 44/24, que trata do Retar, seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será discutido no Plenário da Casa. A tramitação do projeto seguirá os trâmites habituais, e a sociedade aguardará pelo desfecho dessa importante proposta para a aviação regional.