O cadastro positivo é um banco de dados que contém informações sobre o histórico de crédito de consumidores físicos e jurídicos, sendo uma ferramenta que facilita a contratação de serviços financeiros. Criado através da Lei 12.414, de 2011, o projeto em questão busca fortalecer a transparência da metodologia utilizada para a avaliação desses consumidores.
O senador Ciro Nogueira propõe, por meio desse projeto, que os consumidores tenham acesso não apenas aos elementos e critérios considerados durante a análise de crédito, como já previsto na legislação em vigor, mas também à metodologia, critérios e modelo matemático utilizados para estabelecer a pontuação de crédito.
Uma emenda do relator Laércio Oliveira assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados, retirando do conhecimento dos consumidores o cálculo exato usado na pontuação de crédito. O parlamentar destaca a importância da sigilo comercial, conforme garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), especialmente no caso de modelos matemáticos utilizados pelas plataformas.
O projeto também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de disponibilizar as informações para os cadastrados no banco de dados do cadastro positivo. Instituído em 2011 e expandido em 2019 para incluir todas as pessoas físicas e jurídicas com empréstimos, financiamentos e contas de consumo, esse cadastro possibilita que bancos e instituições comerciais consultem a pontuação dos consumidores, baseada em seus hábitos financeiros e pontualidade no pagamento de contas.
Portanto, a aprovação desse projeto pela CAE representa um avanço importante para a transparência e proteção dos consumidores em relação aos critérios utilizados no cadastro positivo, garantindo maior clareza e segurança nas avaliações de crédito.