Para o ano de 2025, o governo estima que as despesas primárias totalizem R$ 2,348 trilhões. No entanto, apenas R$ 231,2 bilhões seriam discricionárias, ou seja, de execução não obrigatória. Dentre as despesas obrigatórias, a maior parcela dos recursos destina-se ao custeio de pagamentos de benefícios previdenciários, despesas de pessoal, saúde e educação.
O novo regime fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 200/23, estabelece que caso a despesa obrigatória ultrapasse 95% do total, medidas restritivas previstas na Constituição, como a proibição de novos benefícios fiscais e contratação de pessoal, devem ser aplicadas.
No que diz respeito aos déficits previdenciários, o projeto da LDO de 2025 aponta valores significativos para diferentes regimes, como R$ 271,8 bilhões para o Regime Geral da Previdência Social, R$ 94,3 bilhões para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais e R$ 19,2 bilhões para as pensões militares.
Outro destaque da nota dos consultores é a ausência da previsão do caráter impositivo das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado ao Orçamento de 2025. Tal medida havia sido introduzida pela LDO de 2024, estabelecendo o valor das emendas em pelo menos 0,9% da receita líquida do ano anterior.
No que se refere às transferências para o setor privado, o projeto contempla ações voltadas para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, permitindo subvenções sociais para entidades que atuem no desenvolvimento de diversos produtos e serviços essenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, há liberação de transferências para investimentos no setor.
Esses dados refletem a complexa situação das despesas públicas e previdenciárias no Brasil, evidenciando a necessidade de medidas de controle e planejamento financeiro para garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo.