Juiz determina inclusão de líderes de facção criminosa no RDD com visitas íntimas suspensas e regras rígidas de disciplina

O juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Maceió, tomou uma decisão importante envolvendo oito líderes de uma facção criminosa. Eles foram transferidos para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde ficarão em celas individuais e terão suas visitas íntimas suspensas. Essa determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira.

Com essa mudança no regime, as visitas dos familiares serão gravadas e sem contato físico, os presos terão duas horas de banho de sol diário, usarão algemas nos deslocamentos dentro da unidade prisional e suas correspondências serão fiscalizadas. Além disso, as audiências ocorrerão preferencialmente por videoconferência, segundo o juiz.

Esses oito presos, que estavam anteriormente no Presídio do Agreste em Girau do Ponciano, foram transferidos para o sistema prisional da Capital. O motivo da inclusão deles no RDD, de acordo com o magistrado, é o fato de exercerem funções de liderança em uma organização criminosa e estarem subvertendo a ordem e a disciplina interna da unidade prisional.

O juiz ressaltou que esses presos têm condenações que somam mais de 200 anos por crimes como homicídio, tráfico, associação para o tráfico, roubo, corrupção de menores, entre outros. Por isso, o RDD se justifica como forma de neutralizar essas lideranças com alto potencial de lesividade.

O prazo estabelecido para a permanência no regime é de 180 dias. A transferência e inclusão dos presos no RDD foram realizadas pela Polícia Penal com acompanhamento dos juízes da Vara de Execução Penal, do desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Secretário de Ressocialização. A medida visa combater a formação e expansão de organizações criminosas dentro do sistema prisional, protegendo a sociedade de seus efeitos danosos.

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