Com essa decisão monocrática, o ministro suspendeu o andamento de todos os processos relacionados ao tema até que o STF emita uma sentença definitiva sobre a legalidade do Marco Temporal. Essa medida foi duramente criticada por lideranças indígenas, como Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, que a classificou como arbitrária. Ele afirmou que o ministro Gilmar Mendes indeferiu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7582) ajuizada pela Apib.
A Apib, juntamente com o PSOL e o Rede Sustentabilidade, solicitaram ao STF a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado. Essa lei foi alvo de polêmicas, pois restringia o direito das comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por elas, com base na data de promulgação da Constituição Federal.
Além disso, outras ações, como a ADI 7583, a ADI 7586 e a ADC 87, também estão relacionadas aos efeitos da lei e do Marco Temporal e tramitam no STF sob a relatoria de Gilmar Mendes. O ministro justificou sua decisão alegando a necessidade de suspender os processos judiciais para evitar a insegurança jurídica em relação à constitucionalidade da Lei 14.701.
Essa controvérsia gerou preocupação entre as lideranças indígenas, que alegam que o Marco Temporal e a Lei 14.701 resultam na vulnerabilidade e no desamparo do povo indígena. Durante uma coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, destacou a gravidade da situação, ressaltando que a continuidade dessas políticas pode resultar na morte do povo indígena. Essa decisão do STF ocorre em meio às comemorações dos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que está sendo realizado esta semana em Brasília.