PL 5.187/2019 será analisado pela Comissão de Infraestrutura antes da decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional.

Nesta terça-feira (23), o Plenário do Senado aprovou um requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para que o Projeto de Lei 5.187/2019 seja votado também pela Comissão de Infraestrutura (CI), antes da análise terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A proposta em questão determina que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento sejam geridos por uma instituição financeira que não seja a sua administradora original.

De acordo com Braga, após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, ficou evidente que não há consenso em relação aos termos propostos no projeto e que o texto poderia prejudicar a política pública de fomento a essas regiões, além de propiciar uma má alocação de recursos.

O PL, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), propõe alterações na Lei 7.827/1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esses fundos foram criados com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais através do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis.

Segundo o parlamentar, a legislação atual já permite que os bancos gestores dos fundos, como o Banco do Brasil e os Bancos da Amazônia e do Nordeste, repassem recursos para outras instituições financeiras que tenham capacidade técnica, operacional e estrutural para realizar programas de crédito. O intuito é ampliar a oferta de crédito para empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país, assim como a capilaridade das agências de crédito.

Além disso, o projeto também prevê que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito possam receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos, com um limite de custo financeiro dos repasses de 0,5% ao ano.

Com essa aprovação e as alterações propostas, a expectativa é de que a política de financiamento para regiões menos desenvolvidas do país seja aprimorada e que os recursos sejam melhor distribuídos e utilizados de forma mais eficaz.

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