De acordo com o texto aprovado, serão incluídos três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, abrangendo a falsificação de ingressos para diversos tipos de eventos culturais e de entretenimento. A pena prevista para esse tipo de conduta é de detenção de 1 a 2 anos, além de multa no valor de 100 vezes o preço do ingresso em questão.
Além disso, o projeto contempla punições específicas para quem pratica o cambismo vendendo ingressos fora dos locais autorizados por um valor superior ao estabelecido. Nesses casos, a pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa equivalente a 50 vezes o valor dos ingressos. Já para aqueles que fornecem, desviam ou facilitam a distribuição dos ingressos para venda ilegal, a pena poderá chegar a detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Uma das determinações do projeto é que os ingressos contenham informações claras sobre a data da compra e o valor final, incluindo taxas aplicáveis. Além disso, para vendas online, as empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos deverão disponibilizar informações detalhadas sobre o evento, preços, prazos de reembolso, entre outros.
A medida visa coibir a prática do cambismo, que tem causado prejuízos aos consumidores e afetado a credibilidade dos eventos. Com a aprovação do projeto, espera-se que haja uma maior fiscalização e punição para aqueles que se envolvem nesse tipo de crime, garantindo mais segurança e transparência nas transações de ingressos para eventos.