De acordo com a CNM, os Entes federativos têm um prazo estabelecido para regularização das pendências. Até o dia 26 de abril, os Municípios devem corrigir as emendas individuais, enquanto as emendas de bancada devem ser regularizadas até o dia 28 do mesmo mês.
No mês de março de 2024, o Blog do FNAS divulgou o cronograma para execução das emendas parlamentares vinculadas à ação orçamentária 219G, que visa a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Atualmente, essas ações são operacionalizadas no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias (SIGTV).
Durante a avaliação das programações, baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria do Ministério da Cidadania 580/2020, foi identificado um número significativo de programações sem andamento por parte dos solicitantes. Isso tem gerado atrasos no empenho e na liberação dos recursos destinados às emendas.
É fundamental que os Municípios e Estados verifiquem a lista de pendências disponibilizada pelo FNAS e ajam de acordo com os prazos estabelecidos para regularização das programações. Para mais informações, é possível acessar a lista completa no site do FNAS.
A Agência CNM de Notícias, com base em informações do FNAS, reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para a correção das pendências nas programações das emendas individuais e de bancadas. A colaboração de todos os Entes federativos é fundamental para garantir o adequado direcionamento dos recursos destinados à assistência social.