O projeto propõe a estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública para atender essa parcela da população. Anteriormente, um dispositivo semelhante na LDO aprovada pelo Congresso havia sido vetado pelo governo sob a alegação de que o custo da ação não poderia ser calculado e que poderia beneficiar entidades privadas de forma não explícita.
Uma das inovações introduzidas na LDO de 2024 pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE), é a implantação de centros de referência para o tratamento de pessoas com TEA. O Ministério da Saúde, em comunicado acompanhando o novo projeto, destaca a importância de garantir o acesso universal às ações e aos serviços de proteção e recuperação das pessoas com TEA.
Além disso, o projeto também regulamenta o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para cumprir os limites de gastos do novo regime fiscal. Há também a determinação de divulgação das informações relacionadas à participação das agendas transversais e multissetoriais no orçamento federal de 2023, incluindo as agendas Mulher, Igualdade Racial e Crianças e Adolescentes.
A Comissão Mista de Orçamento será responsável por analisar o projeto, que posteriormente passará pelo Plenário do Congresso. Com estas medidas, o governo busca promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e garantir o atendimento adequado às necessidades das pessoas com TEA.