De acordo com a Anvisa, as farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED. Caso um consumidor perceba que um medicamento está sendo vendido por um valor superior ao permitido, a orientação é encaminhar uma denúncia à própria CMED, contribuindo para o monitoramento do mercado e evitando práticas de sobrepreço.
É importante ressaltar que o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor máximo autorizado para o comércio varejista de medicamentos em farmácias e drogarias. Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço máximo para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisões judiciais. Esses preços são determinados com base em um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o valor máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.
O novo painel de consulta de preços de medicamentos surge como uma ferramenta importante para os consumidores, permitindo uma maior transparência nas informações e garantindo que os preços praticados estejam de acordo com as regulações vigentes. A Anvisa enfatiza a importância da colaboração da população na denúncia de práticas abusivas, contribuindo para um mercado mais justo e controlado.