Compras em sites estrangeiros estarão sujeitas a novo Imposto sobre Valor Agregado a partir de 2026, prevê reforma tributária.

O cenário tributário para compras em sites estrangeiros está prestes a passar por mudanças significativas. Atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a um imposto estadual de 17%, as compras de produtos e serviços em sites com sede no exterior no valor de até US$ 50 em breve serão afetadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Essa alteração faz parte da reforma tributária que está em andamento e que inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto estadual e municipal. A cobrança do IVA está programada para começar em 2026 e será implementada de forma gradual até 2033.

De acordo com o projeto de lei complementar que regula a reforma tributária, todas as compras de produtos e serviços feitas em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança. Essas novas regras não afetam o Imposto de Importação, que continuará isento até o valor de US$ 50.

Além do IVA, as mercadorias compradas do exterior também poderão estar sujeitas ao Imposto de Importação, que pode ser alterado pelo governo a qualquer momento por decreto. O Programa Remessa Conforme, em vigor desde agosto do ano passado, isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 para pessoas físicas, embora os estados ainda possam cobrar 17% de ICMS.

Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas estrangeiras terão que se registrar para recolher a CBS e o IBS. O processo de registro será simplificado, seguindo práticas comuns em outros países.

Appy também explicou que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recairá sobre a plataforma digital. Caso uma empresa estrangeira venda um software para uma empresa no Brasil, a empresa estrangeira terá que recolher o CBS e o IBS. Se ela não fizer isso, o comprador brasileiro terá que pagar diretamente o imposto, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria. Essas mudanças visam trazer mais transparência e equidade ao cenário tributário envolvendo compras online em sites estrangeiros.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo