Projeto de Lei garante licença para acompanhante de mãe solo em nascimento ou adoção sem presença do pai, decide comissão parlamentar.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 5138/23, que propõe conceder licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em momentos como nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta, que contempla uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa garantir apoio e suporte às mães em situações em que a figura paterna não esteja presente.

De acordo com o texto aprovado, o benefício será destinado exclusivamente à pessoa empregada que for designada como acompanhante da mãe, especialmente nos casos em que o nome do pai da criança não tenha sido declarado. A relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou a importância da medida, destacando a necessidade de a mãe poder escolher alguém de sua confiança para auxiliá-la tanto fisicamente quanto emocionalmente durante o processo de maternidade.

“Ao nascer a criança, é fundamental que a mãe tenha ao seu lado uma pessoa que possa oferecer o suporte necessário, especialmente quando a presença do pai não é uma opção. Dessa forma, a proposta apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) se mostra bastante pertinente e sensível às demandas das mães solo”, afirmou Carneiro.

Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido e poderá receber novas alterações antes de ser encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida pelos parlamentares e possa contribuir para a promoção do bem-estar das mães que enfrentam a jornada da maternidade de forma independente.

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