Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprova projeto que obriga empresas a comprovarem doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na última quarta-feira, dia 26 de abril de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo tornar obrigatória a comprovação de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para as empresas que desejam participar de licitações. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), realizou ajustes no texto original para que este se adequasse à legislação vigente.

De acordo com a deputada, a alteração proposta no projeto de lei se faz necessária devido à revogação da Lei 8.666/93, que foi substituída integralmente pela Lei 14.133/21. Com essa mudança, o substitutivo apresentado incorpora as novas regras previstas na nova Lei de Licitações.

A nova legislação exigirá que os licitantes comprovem que são doadores do FDCA em nível nacional, distrital, estadual ou municipal, apresentando documentação que comprove a realização de doações específicas para o fundo. Essa medida, segundo a autora da proposta, deputada licenciada Leandre, deverá garantir um aumento de recursos destinados ao FDCA, fortalecendo assim o financiamento de projetos que visam a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O projeto agora segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, indicando um avanço positivo em sua jornada legislativa.

Com a aprovação dessa iniciativa, espera-se uma maior transparência e comprometimento por parte das empresas que desejam participar de licitações, contribuindo assim para o fortalecimento da proteção dos direitos da criança e do adolescente em nosso país.

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