A sentença também incluiu a filha da vítima, que foi condenada pelos crimes de cárcere privado, maus-tratos e apropriação de bens, recebendo uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, dois meses e 20 dias de detenção, e o pagamento de 80 dias de multa.
A juíza determinou uma reparação mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, ressaltando a importância dos depoimentos da idosa para chegar a essa decisão. Segundo Lígia Seabra, as declarações foram fundamentais para evidenciar a culpa do réu, destacando a sinceridade e clareza da vítima diante do tribunal.
Os crimes ocorreram quando a filha e o genro da idosa foram morar com ela em 2018. A vítima relatou que vivia sob condições de cárcere e maus-tratos, sendo abusada sexualmente pelo genro. A situação era agravada pelo fato de a idosa ser cadeirante e necessitar de cuidados especiais, o que tornava mais vulnerável aos ataques do agressor.
Além dos abusos sexuais, a idosa também teve seus bens financeiros apropriados sem autorização, com o casal realizando empréstimos bancários em seu nome. Testemunhas relataram que a vítima era deixada sem comida por longos períodos, trancada em casa e submetida a agressões físicas. Após as violências sofridas, a idosa precisou iniciar um tratamento medicamentoso para lidar com o trauma.
Este caso chocante evidencia a importância de combater a violência doméstica e garantir a proteção das vítimas mais vulneráveis. A justiça, nesse caso, foi feita, com uma punição severa aos agressores e a concessão de uma compensação à idosa pelo sofrimento infligido. A sociedade espera que casos como este sirvam de alerta e incentivo para denunciar situações de violência e abuso, visando a prevenção e a punição dos culpados.