Presidente Lula sanciona lei de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas e museus após aprovação no Congresso Nacional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (26/04/2024), a Lei 14.846/24, que estabelece medidas especiais de proteção para o trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A publicação da lei no Diário Oficial da União representa um avanço significativo na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores desses ambientes.

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa proteger os profissionais que estão constantemente expostos a agentes nocivos que podem causar doenças, principalmente respiratórias. O Projeto de Lei 1511/15, de autoria do ex-deputado Uldurico Junior (BA), foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, culminando na sanção presidencial.

Uma das principais questões abordadas pela lei é a caracterização do trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória como medida especial de proteção. Isso não implica automaticamente sua inclusão no quadro de atividades insalubres determinadas pelo Ministério do Trabalho. A decisão sobre essa inclusão será baseada em análises específicas das atividades realizadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área, sendo necessária a avaliação de médicos ou engenheiros do trabalho.

É importante ressaltar que o adicional de remuneração devido aos trabalhadores em decorrência das condições insalubres só será aplicado a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho. Esta nova legislação representa um avanço na proteção dos trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Por Redação – MB

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