A iniciativa teve origem no projeto de lei 3724/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A nova lei estabelece que o poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval, bem como a realização de seus desfiles carnavalescos.
Com essa medida, os blocos e bandas de carnaval passam a ter o reconhecimento merecido como parte importante da cultura nacional, juntamente com as escolas de samba, que já haviam sido reconhecidas anteriormente pela Lei 14.567/23. Segundo a deputada Maria do Rosário, a diversidade e a colorido das expressões carnavalescas vão além dos desfiles das escolas de samba, abrangendo também os blocos e bandas.
A inclusão dos blocos e bandas de carnaval como manifestações culturais nacionais representa um importante passo para a valorização e preservação dessas tradições populares, que movimentam e encantam milhões de brasileiros durante o período carnavalesco. A promulgação da lei é um marco significativo para a cultura do país, ressaltando a importância dessas manifestações artísticas como parte integrante da identidade nacional.
Assim, a sanção da Lei 14.845/24 pelo presidente Lula reafirma o compromisso do governo em reconhecer e proteger as diversas formas de expressão cultural que enriquecem e representam a pluralidade do povo brasileiro.