Projeto de Lei de Lázaro Botelho protege consumidores de práticas abusivas com cobranças automáticas indevidas.

O deputado Lázaro Botelho (PP-TO) apresentou o Projeto de Lei 883/24, que propõe garantir ao consumidor o direito de interromper imediatamente cobranças automáticas de parcelas de serviços suspensos por mais de cinco dias, visando proteger os consumidores de práticas abusivas por parte de estabelecimentos comerciais.

De acordo com a proposta, o consumidor poderá notificar o fornecedor do serviço sobre a interrupção das cobranças e o banco responsável por realizar os débitos automáticos deverá bloqueá-los assim que solicitado. Além disso, o fornecedor será informado pelo banco sobre a suspensão da cobrança dentro de um prazo de até 24 horas, garantindo que o valor proporcional devido seja cobrado posteriormente.

Botelho destaca que muitos consumidores enfrentam problemas com contratos de prestação de serviço que incluem débitos automáticos, principalmente em casos de estabelecimentos que encerram suas atividades sem aviso prévio. Ele ressalta que, em algumas situações, o processo para cancelar esses débitos se torna complexo e extenuante, dificultando a interrupção dos pagamentos automáticos.

Para o deputado, a iniciativa do projeto está alinhada com o Código Civil ao estabelecer uma disposição legal que permite a resolução unilateral em casos de descumprimento imotivado por parte do fornecedor de serviços. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar passar pelo Plenário.

Com a proposta em andamento na Câmara dos Deputados, espera-se que medidas como essa fortaleçam a proteção dos direitos dos consumidores e evitem situações abusivas por parte de estabelecimentos comerciais. Além disso, a proposta busca facilitar o processo de interrupção de cobranças automáticas, tornando mais simples e rápido o procedimento para os consumidores que desejam suspender os débitos.

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