STF decide que MP deve investigar mortes causadas por armas de agentes de segurança pública, impactando operações policiais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (2) que impactará diretamente as operações policiais que resultam em mortes por armas de fogo. Os ministros determinaram que o Ministério Público terá a responsabilidade de avaliar a abertura de investigações para apurar o envolvimento de agentes de segurança pública em casos de mortes e ferimentos causados por armas de fogo, inclusive as chamadas balas perdidas.

Segundo a decisão da Corte, caberá ao MP decidir se será necessário iniciar uma investigação própria em situações em que ocorram mortes durante operações policiais. Os promotores terão que justificar a abertura ou não da investigação, conforme o entendimento dos ministros do STF.

Essa determinação reforça o controle da atividade policial pelo Ministério Público, conforme previsto na Constituição. Os ministros deixaram claro que a competência do MP para investigar esses casos deve ser respeitada e garantida.

Além disso, o STF também estabeleceu limites para as investigações realizadas pelo MP, definindo que os procedimentos devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e só podem ser prorrogados com autorização da Justiça. Os promotores e procuradores também estão autorizados a solicitar perícias para auxiliar nas investigações.

Essa decisão foi tomada após o julgamento de ações protocoladas pelo PL e entidades que defendem delegados de polícia, que questionaram dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que autorizam o MP a realizar diligências investigatórias e requisitar perícias.

É importante destacar que em 2021, o STF já havia determinado medidas para restringir operações policiais no Rio de Janeiro e evitar mortes de moradores de comunidades. Entre as determinações estão a limitação do uso de helicópteros, a preservação de vestígios de crimes e a proibição do uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil, além da necessidade de avisar o MP com antecedência sobre as operações.

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