Seguindo as diretrizes dos editais de fomento, a Secult destaca a importância de os proponentes dos editais 30, 31, 32, 33, 34 e 36 providenciarem contas bancárias específicas para cada projeto aprovado durante a fase de habilitação. A secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, enfatiza que essa ação é crucial para assegurar a prestação de contas de forma adequada.
O processo de prestação de contas compreende duas etapas distintas: o ‘Relatório de Cumprimento do Objeto’ e o ‘Relatório de Execução Financeira’. A primeira etapa consiste em descrever todas as atividades realizadas e comprovar a execução do projeto, enquanto a segunda pode exigir documentos como extratos bancários e notas fiscais, caso haja necessidade. No entanto, para o edital n° 35, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos.
Além disso, a Secult também orienta sobre o tipo de conta bancária a ser utilizada, dando aos proponentes a flexibilidade de escolher o tipo mais adequado para seus projetos, com a exceção da conta salário. É essencial garantir que a conta selecionada tenha um limite diário de recebimento disponível para a transferência dos recursos, visando a eficiência na gestão financeira.
Os editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas são financiados pela Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, e operacionalizados pelo Governo de Alagoas, por meio da Secult. Para obter mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Secult em cultura.al.gov.br.