De acordo com o relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o PLP 6/24 estabelece um roteiro claro para o processo. A primeira etapa é realizar um estudo simplificado de viabilidade, que será solicitado pela Assembleia Legislativa. A fase final consiste na realização de um plebiscito com as populações interessadas, a fim de decidir sobre a questão.
A Constituição previu a necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o processo de criação ou desmembramento de municípios. Entretanto, essa lei nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional, devido ao receio de uma possível onda emancipacionista e seus impactos nas contas públicas.
O deputado Agrobom ressaltou a importância da proposta para atender melhor as necessidades da população nas localidades afetadas pelos conflitos de limites territoriais. “É o caso, por exemplo, daqueles povoados ou distritos localizados distantes da sede municipal, mas próximos de outra cidade, que acaba fornecendo serviços e produtos para essas comunidades. A proposta visa solucionar essas discrepâncias para garantir uma prestação de serviços mais eficiente”, afirmou.
O PLP 6/24 estabelece etapas claras para o processo simplificado de desmembramento, incluindo a elaboração de um estudo simplificado, a análise pela Assembleia Legislativa de um decreto legislativo convocando um plebiscito, entre outros passos.
O projeto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Caso seja aprovado, o PLP 6/24 poderá trazer avanços significativos na resolução de disputas territoriais entre municípios no país.