O texto aprovado foi o substitutivo do relator do projeto, o deputado Vitor Lippi, do PSDB de São Paulo. Esse substitutivo altera o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita no mês de janeiro, e com essa alteração, os empresários terão mais uma oportunidade de aderir a esse regime ao longo do ano.
Segundo Vitor Lippi, o substitutivo aprovado também destaca a importância de seguir os critérios do regime do Simples Nacional e garantir a quitação de débitos para uma inscrição regular. O Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas, com alíquotas variáveis de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta, de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.
O próximo passo para essa proposta é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa mudança no Estatuto da Micro e Pequena Empresa tem como objetivo simplificar a adesão ao Simples Nacional e facilitar a regularização tributária das empresas, estimulando a formalização e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.