Para os municípios com fator populacional inferior a 4.0 que efetuaram o pagamento com alíquota de 20%, será necessário realizar ajustes no sistema eSocial e DCTFWeb. Os procedimentos indicados são: reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento (Evento S-1299), para que o sistema possa recalcular as contribuições e enviá-las à DCTFWeb, permitindo a compensação do valor recolhido a maior nos próximos meses.
Durante a participação na Marcha, o governo federal se comprometeu a manter a alíquota em 8% ao longo de 2024, garantindo uma economia estimada em R$ 12 bilhões para os municípios. Além disso, foi destacado que, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deverá apreciar um projeto de lei com medidas referentes à desoneração para os próximos anos.
A proposta apresentada pela CNM, aglutinada na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023, prevê o aumento gradual da alíquota da contribuição para os municípios nos próximos anos: 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% a partir de 2027.
Essa conquista representa uma importante vitória para os municípios brasileiros, que poderão contar com um alívio financeiro significativo, proporcionando melhores condições para investimentos e desenvolvimento local. A manutenção da alíquota em 8% foi amplamente comemorada pelos participantes da Marcha, que reconheceram a importância desse benefício para as administrações municipais em todo o país.