O Projeto de Lei 3999/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com um parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Segundo Russomanno, a proposta contribui para desafogar o sistema judiciário de ações de despejo, uma vez que os caminhos alternativos para a resolução de conflitos têm se mostrado mais céleres e eficazes.
O texto do projeto estabelece os passos a serem seguidos para o despejo extrajudicial, incluindo a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Caso o prazo não seja cumprido, o locador poderá solicitar na justiça o despejo compulsório, que será concedido em caráter liminar para ser cumprido em 15 dias.
Além disso, a proposta aprovada também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, podendo ser feito através do cartório, especialmente em casos de recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada. O locador também poderá solicitar a lavratura de uma ata notarial para comprovar o estado do imóvel e prevenir possíveis controvérsias futuras.
O relator, Celso Russomanno, apresentou um substitutivo ao projeto original, incorporando sugestões dos membros da comissão, como a redução do prazo para o pagamento das dívidas após a notificação e a possibilidade de retorno imediato do imóvel ao locador caso esteja vazio, identificado pelo cartório.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na desjudicialização de questões relacionadas a despejos por falta de pagamento de aluguel, proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para as partes envolvidas.