O relator do projeto, senador Esperidião Amin, apresentou um parecer favorável com sugestões de mudanças no texto original. Entre as alterações propostas está a inclusão de novos crimes contra o mercado de capitais na Lei 6.385/1976. De acordo com o projeto, cometer fraude contábil ou manipular informações financeiras de uma empresa pode resultar em até seis anos de prisão. Além disso, destruir ou ocultar documentos contábeis com o intuito de prejudicar auditorias pode acarretar até oito anos de reclusão.
Outro ponto importante do projeto é a tipificação do crime de indução a erro no mercado de capitais, que prevê pena de até seis anos para quem divulgar informações falsas ou omitir dados relevantes com o objetivo de enganar investidores. As punições previstas pelo PL podem ser aumentadas em até o dobro, a critério do juiz, dependendo do impacto das fraudes no mercado financeiro.
Além disso, o projeto estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para os denunciantes de crimes no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa para o denunciante pode variar de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do montante recuperado proveniente do crime.
Na mesma sessão da CCJ, outros projetos também serão analisados, incluindo propostas sobre a divulgação das faturas de cartões corporativos utilizados por agentes públicos, o endurecimento das penas para crimes de maus-tratos e abandono de incapazes, e a promoção de mensagens de prevenção a maus-tratos infantis e uso de drogas em TVs e rádios públicas.
Dessa forma, a CCJ do Senado se prepara para uma sessão importante com pautas variadas e de grande relevância para a sociedade, buscando promover a transparência no mercado financeiro e fortalecer a proteção dos direitos e bem-estar dos cidadãos.