O veto foi derrubado por 314 votos a 126 na Câmara dos Deputados, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Com a derrubada do veto, os trechos que haviam sido anteriormente vetados serão promulgados e farão parte da Lei 14.843, de 2024, a qual rege a saída temporária dos presos. Vale destacar que esta lei tem sua origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano.
A proposta inicial era restringir a saída temporária dos detentos em regime semiaberto apenas para a realização de atividades educacionais, como cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. No entanto, a reintrodução das saídas temporárias para visitas familiares e atividades sociais foi alvo de intensos debates entre os parlamentares.
Uma das argumentações em prol do fim das saídas temporárias enfatiza a questão de segurança pública, citando casos em que indivíduos beneficiados com essa medida cometeram crimes ao não retornarem à prisão. Por outro lado, alguns parlamentares ressaltaram a importância do contato com a família no processo de ressocialização dos detentos.
O debate continua acalorado e as opiniões se dividem quanto aos efeitos dessa decisão no sistema prisional do país. A expectativa é que, com a mudança na legislação, haja uma reflexão mais profunda sobre as formas de ressocialização dos presos e a busca por soluções que garantam a segurança da sociedade e a reintegração dos indivíduos à vida em comunidade.