A legislação em questão é resultado do projeto de lei (PL) 2.233/2022, originado na Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão, que é general da reserva do Exército. O objetivo do texto era adequar o Código Penal Militar às reformas do Código Penal, à Constituição Federal e à Lei dos Crimes Hediondos.
Após a sanção da lei, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou dez dispositivos, alegando inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos. Uma das principais justificativas para o veto foi a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis poderiam ser considerados infrações penais militares.
É importante ressaltar que alguns trechos do veto, como o dos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos em uma sessão anterior no dia 9 de maio. Agora, com a decisão de manter os demais trechos do veto, a manutenção total foi confirmada. Um dos pontos destacados na sessão foi a previsão da perda do cargo eletivo em casos de condenações por crimes militares, enquanto o projeto original previa apenas a perda da função pública.
Dessa forma, a posição do Congresso Nacional em manter o veto presidencial demonstra o entendimento dos parlamentares em relação à natureza dos crimes militares e a importância de manter as devidas punições estabelecidas pela legislação vigente. A decisão tomada reforça a seriedade com que as questões relacionadas à segurança nacional e à justiça são tratadas no país.