O projeto estabelece que os procuradores de Estado e os servidores integrantes da Parte Provisória em Extinção nos níveis I e II da Carreira do Magistério Público estadual, conforme tabela do Anexo III da Lei Estadual n° 9.125/2023, não serão contemplados pela Revisão Geral Anual, devido à existência de legislação específica sobre política remuneratória. Da mesma forma, o valor do piso salarial nacional e estadual da enfermagem, destinado aos profissionais da área, como enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, não será objeto de reajuste.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo para os servidores públicos do estado, garantindo um aumento salarial em um momento de desafios econômicos e incertezas. A medida visa valorizar o trabalho e o empenho desses profissionais que desempenham funções essenciais para o funcionamento e o atendimento da população.
Com a implementação do reajuste a partir de maio, espera-se que os servidores públicos sintam-se reconhecidos e motivados a continuar desempenhando suas atividades com dedicação e comprometimento. A valorização dos profissionais do serviço público é fundamental para o bom funcionamento da máquina estatal e para a prestação de serviços de qualidade à sociedade alagoana.