Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação para promoção internacional do turismo

Na última quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de realizar licitação. Além disso, a proposta também permitirá que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, agora seguirá para análise no Plenário.

O texto recebeu o voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, que também sugeriu algumas emendas de redação. O PL 545/2024 inclui novas atribuições para a Embratur, como o apoio à organização de grandes eventos internacionais com o intuito de promover a imagem do Brasil no exterior.

Com a nova legislação, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades do setor público sem a obrigatoriedade de seguir os trâmites de licitação, facilitando assim a participação da agência em eventos de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior.

O relator, Marcelo Castro, destacou a importância da dispensa de licitação para garantir maior agilidade e eficiência nos processos de contratação da Embratur. Ele ressaltou que estruturas semelhantes, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir procedimentos licitatórios.

Além disso, o projeto permitirá que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de um contrato de gestão assinado com o Ministério do Turismo. A proposta também revoga um dispositivo da Lei 14.002/2020, que restringia o uso de recursos da agência exclusivamente para a promoção do turismo doméstico durante situações de estado de emergência.

O relator do projeto também apresentou uma versão revisada do relatório, após negociações e ajustes no texto. Uma emenda de redação foi incluída para garantir que os recursos destinados à Embratur sejam direcionados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. O texto aprovado ainda trata da gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo.

O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória 1.207/2024, com um texto semelhante, mas que ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a um acordo entre o governo e os parlamentares, visando aprimorar a legislação e garantir maior eficiência na promoção do turismo internacional pelo Brasil.

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