Lei 14874/24 regulamenta pesquisas clínicas com seres humanos e Presidente veta artigos controversos.

Na última quarta-feira, dia 29 de maio de 2024, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou dois artigos da Lei 14874/24, que estabelece regras para a realização de pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil. A lei, que teve origem no Projeto de Lei 6007/23 do Senado, será efetivada em 90 dias e visa controlar as práticas clínicas por meio de comitês de ética.

Um dos artigos vetados pelo presidente tratava da possibilidade de venda de medicamentos experimentais aos participantes das pesquisas após cinco anos do término do estudo. Além disso, outro trecho veto exigia a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas, o que, segundo a justificativa do veto, feria o princípio da isonomia.

A partir da entrada em vigor da lei, será criado o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá a função de avaliar e credenciar integrantes e editar normas relacionadas à pesquisa clínica. Além disso, serão estabelecidos comitês de ética em pesquisa para garantir a dignidade, segurança e bem-estar dos participantes.

A lei define 56 termos legais e científicos, incluindo o conceito de biobanco, que reunirá material biológico para pesquisa sem fins comerciais. Também aborda o que se configura como pesquisa clínica com seres humanos, delineando procedimentos científicos para avaliar a ação, segurança e eficácia de medicamentos, assim como verificar a distribuição de fatores de risco de doenças.

Dentre as principais diretrizes da lei está a proibição de remuneração ou vantagens aos participantes das pesquisas, com exceções para pesquisas de bioequivalência. Além disso, destaca-se a necessidade de autorização expressa por parte dos participantes e a garantia de fornecimento gratuito do medicamento experimental antes do início do ensaio clínico.

No que diz respeito às responsabilidades, a lei define os papéis dos patrocinadores e pesquisadores, além de estabelecer regras para fabricação, importação e exportação de produtos utilizados nas pesquisas. A transparência, monitoramento da pesquisa e fiscalização pela autoridade sanitária também são pontos abordados no texto.

Portanto, a nova lei traz importantes avanços na regulação das pesquisas clínicas com seres humanos no país, buscando garantir a ética, segurança e bem-estar dos participantes, além de promover a transparência e responsabilidade das partes envolvidas no processo.

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