Essa medida representa uma mudança significativa na Lei Maria da Penha, que atualmente só autoriza o delegado a conceder medidas protetivas de urgência em locais onde não haja juiz na comarca. Com essa alteração, as medidas poderão ser tomadas pelo policial no momento da ocorrência, caso não haja delegado disponível. No entanto, a decisão do delegado ou do policial ainda precisará ser submetida à análise do juiz em até 24 horas.
O substitutivo apresentado pela relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, incluiu medidas complementares para garantir a efetividade da proteção às vítimas. Entre essas medidas está a exigência de capacitação para os agentes de segurança pública no atendimento adequado às vítimas, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva.
Além disso, o projeto prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, prevista para quem descumprir as medidas protetivas, também seja aplicada nos casos em que essas medidas são concedidas pelo delegado ou policial. O afastamento do agressor é determinado nos casos em que haja risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
A proposta seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que ainda precisa ser concluído. A relatora do projeto acredita que essa medida vai permitir uma intervenção mais rápida nos casos de violência doméstica, contribuindo para a proteção das vítimas.