Os gestores municipais e estaduais precisam estar atentos para as novas datas estipuladas. O prazo para responder às diligências técnicas iniciais da retomada de obras foi estendido até 28 de junho. Já em relação à alimentação escolar, o recadastramento dos mandatos dos Conselheiros da Alimentação Escolar (CAE) deve ser realizado até 31 de julho.
É importante ressaltar que todos os mandatos de CAE devem passar pelo processo de recadastramento no SIGPNAE. Para auxiliar os gestores, o FNDE disponibilizou dois materiais informativos: o manual de cadastramento e o documento “Tenha Em Mãos”.
A preocupação com a correta gestão e acompanhamento das obras e do fornecimento de alimentação escolar é evidente, visto que essas são áreas fundamentais para o desenvolvimento das atividades educacionais. A Confederação Nacional de Municípios alerta para a necessidade de seguir corretamente as orientações do FNDE, a fim de evitar possíveis prejuízos para as cidades e garantir o bom funcionamento dos serviços educacionais oferecidos.
A união de esforços entre os gestores, as secretarias de Educação e o FNDE é essencial para assegurar uma educação de qualidade e o cumprimento das determinações legais. A prorrogação dos prazos demonstra a preocupação em possibilitar que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada, visando o melhor aproveitamento dos recursos públicos e o atendimento das necessidades das comunidades escolares em todo o país.