Atualmente, o placar do julgamento está em 3 votos a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, já votaram nesse sentido. No entanto, a discussão foi adiada em abril quando entrou na pauta do Supremo, mas não foi julgada.
Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma solução para desbloquear o andamento do caso. A proposta é garantir uma correção mínima nas contas do FGTS que acompanhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A ideia seria válida apenas para novos depósitos realizados após a decisão do STF e não seria aplicada retroativamente.
A AGU argumenta que as contas do fundo devem manter o cálculo atual que prevê a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Se esse cálculo não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,69%.
O caso em análise teve início em 2014 com uma ação movida pelo partido Solidariedade, que alega que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas do FGTS. O fundo foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Com a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, porém, a correção ainda se mantém abaixo da inflação.