Atualmente, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras podem operar voos domésticos no Brasil. O PL 4.715/2023 busca alterar essa legislação para permitir que empresas estrangeiras também possam atuar em trechos que tenham como origem ou destino aeroportos localizados na Amazônia Legal.
O objetivo principal do projeto é abrir o mercado de aviação na região, que hoje tem sua oferta de voos concentrada em apenas três empresas, o que acaba resultando em preços elevados para os consumidores locais. O senador Petecão destacou a importância de proporcionar mais opções e preços acessíveis para a população da Amazônia.
O texto original do projeto foi modificado pelo relator, senador Bagattoli, para restringir a operação de rotas domésticas por empresas estrangeiras à Amazônia Legal. Ele também incluiu a possibilidade de voos domésticos realizados por empresas estrangeiras com base em acordos de serviços aéreos internacionais.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e o senador Jorge Seif (PL-SC) apoiaram a medida, ressaltando a importância de estimular o comércio e reduzir os preços das passagens na região. O relator também recomendou a rejeição de uma emenda que impunha restrições burocráticas e logísticas às empresas interessadas em operar rotas domésticas.
Com a aprovação do PL 4.715/2023 pela Comissão de Infraestrutura, o projeto segue agora para a próxima etapa de tramitação no Congresso Nacional, onde será discutido e votado pelos deputados da Câmara. A expectativa é de que a medida contribua para melhorar a conectividade aérea na região amazônica e ofereça mais opções de voos para os moradores locais.