De acordo com a Lei, os municípios terão a possibilidade de fornecer informações voluntariamente para compor o calendário, incluindo eventos constantes nos calendários turísticos municipais e aqueles que não acontecem todos os anos, mas que têm potencial para atrair visitantes. Além disso, os municípios podem solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, podendo inseri-los por meio de um portal online específico.
A origem desta lei remonta ao PL 2.244/2022 da Câmara dos Deputados e tem como uma de suas principais metas reforçar a divulgação das atrações turísticas em todo o país, auxiliando assim no planejamento de viagens dos turistas e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
A matéria foi aprovada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com um relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), que ressaltou a importância dos eventos para o desenvolvimento de regiões menos conhecidas do Brasil.
Vale ressaltar que desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que agrega diversas atrações turísticas que valorizam a imagem dos destinos brasileiros. As informações para este calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.
Com a criação do Calendário Turístico Oficial do Brasil, espera-se que o turismo nacional seja impulsionado, gerando impactos positivos na economia e no desenvolvimento das diversas regiões do país. Esta iniciativa visa promover a diversidade cultural e atrair mais visitantes, contribuindo para a valorização dos destinos turísticos brasileiros.