Essa nova legislação teve sua origem na Medida Provisória 1202/23 e foi classificada como uma forma de garantir que os contribuintes não ultrapassem os limites estabelecidos para a compensação de débitos futuros com créditos indevidamente cobrados pela União. A medida visa, principalmente, tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, além de outros pontos como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
No entanto, alguns pontos importantes foram excluídos do texto e tratados em projetos de lei separados. A parte que tratava da compensação tributária, por sua vez, foi mantida sem alterações. Segundo a nova lei, os contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros terão que observar os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Uma portaria editada em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses no caso de créditos que ultrapassem a marca dos R$ 500 milhões. Dessa forma, a nova lei busca trazer maior clareza e segurança jurídica para as questões tributárias relacionadas a decisões judiciais transitadas em julgado.
Acima de tudo, essa medida reflete a preocupação do governo em estabelecer regras claras e transparentes para a compensação de valores, visando garantir a arrecadação e a previsibilidade das receitas da União. Acompanharemos de perto os desdobramentos e possíveis impactos dessa nova legislação no cenário tributário nacional.